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Meio Ambiente
Meio Ambiente

 


 Cuidados com o meio ambiente


Já notou que as ruas estão cheias de cocôs de animais?
Você já parou e se perguntou o que isso pode significar de mal, além é claro, de estragar seus sapatos, sujar os tapetes, carimbar o carro, impregnar o ar....?
Algumas fezes dos animais possuem vermes que podem causar problemas sérios no homem como, por exemplo, o Toxocara canis; quando as larvas deste são ingeridas, causam a "Larva migrans visceral", doença caracterizada por aumento do fígado, febre, tosse, dificuldades respiratórias, podendo ainda invadir o cérebro.
Outro exemplo é o "bicho geográfico" causado pela penetração, na pele, das larvas do Ancylostoma brasiliensi; estas caminham na superfície causando inicialmente o prurido, dor e reações alérgicas.
A condição é vista mais freqüentemente nos banhistas das praias.
Nos cães e gatos estes parasitas podem, em quantidade moderada, produzir diarréias, vômitos, desnutrição, anemia severa e até a morte.
Outra zoonose (doença transmitida dos animais para o homem) é a Toxoplasmose que pode ser transmitida pelas fezes dos gatos e que determina alterações visuais e doenças congênitas (hidrocefalia, retardamento mental e outras alterações neurológicas). Além destes fatos, devemos relatar que a presença de fezes nas ruas é um fator
importante na transmissão de doenças virais entre os cães, tais como a Parvovirose, Cinomose e Hepatite. Doenças essas que podem levar o animal à morte. Entretanto, por sermos autênticos Vira-Latas, temos consciência disso e partimos para a ação: saímos em campanha contra os cocôs caninos depositados nas ruas. Participe conosco! Seja mais um Vira-Lata com educação. Basta que cada um saia com seu animalzinho (claro que com coleira e guia) e recolha todos os cocôs que ele fizer durante o passeio.

 

Fundamento Legal: · Contituição Federal de 1988, Art. 225, 1º., VII Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. · Decreto Federal 24.645/34-3. Art. 64 da Lei de Contravenções Penais Estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual. · Decreto Lei 3688, Art. 64 da Lei de Contravenções Penais Estabelece como contravenção penal a ação de tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, inclusive na realização de espetáculos e eventos. · Lei Política Ambiental 6938/81, com a nova redação da lei 7804/89 Definiu a Fauna como Meio Ambiente. O Art. 1º da Lei 5197 caracterizou a Fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.